Seguro Empresarial

Para segurar sua empresa e segurar tranqüilidade aos seus proprietários e funcionários, você pode optar pela mais completa e abrangente cobertura disponível no mercado, garantindo até o limite das respectivas importâncias seguradas, o pagamento de indenização por parte da seguradora ao segurado, por prejuízos resultantes de um dos eventos previstos nas coberturas contratadas.

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para sua empresa!

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  • Incêndio
  • Danos Elétricos
  • Quebra de Vidros
  • Vazamentos de Tubulações
  • Vendaval e Queda de Granizo

Outras coberturas

Coberturas Básicas

Incêndio, Explosão, Implosão e Fumaça

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em caso de Incêndio e explosão onde quer que tenham se originado, fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza a Empresa segurada, fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão, implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado, queda de raio dentro do terreno segurado, que resultem em danos físicos aos bens segurados, exceto danos elétricos.

Coberturas Adicionais

Alagamento

Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização pelos danos materiais causados diretamente aos bens e mercadorias cobertos em decorrência de entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba de água ou chuva, por obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros, enchentes, inundação, água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam a empresa segurada.

Danos Elétricos

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos elétricos acidentais e de origem externa causados por a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, arco voltaico, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio e qualquer fenômeno de natureza elétrica causados a máquinas, equipamentos ou instalações elétricas, conduítes e materiais de acabamento, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento coberto.

Desmoronamento

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco.

Despesas Fixas

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as Despesas Fixas do Estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo Limite Máximo de Indenização, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica

Equipamentos Eletrônicos com ou sem Subtração

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza, desmoronamento total ou parcial do local do risco, queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros, danos elétricos e queda de raio, danos mecânicos, transporte (movimentação) interno, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregado, subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes,  danos ao equipamento e ao estabelecimento segurado, decorrentes da simples prática ou tentativa de subtração, greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros, queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos, danos materiais em decorrência de danos de origem acidental e involuntária, causados por água ou qualquer substância liquida.

Sprinklers

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos causados ao Estabelecimento segurado por infiltração, derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de Chuveiros Automáticos – Sprinklers, em seus encanamentos, válvulas, acessórios, tanques e bombas. Esta garantia abrange também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.

Substração de Bens e Mercadorias

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos a Empresa e, ao conteúdo existente no interior do local de risco segurado, em decorrência da tentativa ou prática dos eventos de subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; subtração cometida mediante arrombamento da Empresa segurada ou obstáculo, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes.

Despesas com Instalação em Novo local

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, quando em decorrência de sinistro coberto, o segurado tiver de mudar em caráter definitivo para outro local, as despesas decorrentes de:

  1. a) Obras de adaptação;
  2. b) Colocação de vitrines, balcões, armações e outras instalações;
  3. c) Fundo de comércio que tiver que pagar para obtenção de um novo ponto, equivalente ao sinistrado;

d) Fretes para mudança.

Equipamento Móveis e Empilhadeiras

Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por danos materiais decorrentes de acidentes de causa externa, dentro do local de risco, causados a: a) Equipamentos móveis e empilhadeiras. Destina-se a máquinas e equipamentos móveis de todos os tipos, de utilização na empresa segurada e inclusive transporte do equipamento fora do local de risco, por autopropulsão ou qualquer meio adequado desde que seja de responsabilidade do segurado;

  1. b) Cargas: Bens, Mercadorias e matéria prima durante o processo de movimentação interna, incluindo carga e descarga, exclusivamente dentro do local do risco. Abrange danos a: Prateleiras, mercadorias, objetos, bens e instalações da empresa atingidas pela queda de mercadorias durante a movimentação impacto externo, queda, balanço, colisão, virada.

c) bens de propriedade de terceiros, inerentes ao negócio e sob guarda da empresa segurada, desde que possua contrato.

Lucros Cessantes

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas de Lucro Bruto do estabelecimento segurado, (constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica, em consequência dos seguintes eventos:

  1. a) Da ocorrência de incêndio, explosão ou fumaça, no estabelecimento segurado;
  2. b) Da sua interdição ou do logradouro onde o mesmo funcione, desde que determinada por autoridade competente, em razão de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na vizinhança;
  3. c) Queda do faturamento de empresas e filiais pertencentes ao segurado e que dependam diretamente da empresa segurada para manter seu faturamento e atividade, em decorrência dos eventos de incêndio, explosão ou fumaça ocorridos na empresa segurada.
  4. d) Queda de Raio (somente os danos físicos causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda do raio dentro do terreno do imóvel segurado).

e) Explosão.

Perda ou Pagamento do Aluguel do Imóvel

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional.

Se o seguro for contratado pelo proprietário — locador do imóvel — estará garantido o aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.

Garante também, ao proprietário ocupante do próprio imóvel, o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros.

Se o seguro for contratado pelo locatário do imóvel, a seguradora garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o locatário for obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto.

Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo, reconstrução ou período da indenização máximo de 12 (doze) meses, o que primeiro ocorrer.

Responsabilidade Civil Empregador

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos corporais, despesas hospitalares, odontológicas e funerárias, quando decorrente de evento coberto causados a seus empregados e prepostos, resultantes de acidente súbito e inesperado, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sem interrupção de trajeto.

Estarão amparados também danos físicos acidentais aos objetos de empregados quando o mesmo se acidentar exclusivamente dentro do Estabelecimento Segurado.

Responsabilidade Civil Guarde de Veículos de Terceiros (Cobertura simples)

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou decisão em juízo arbitral, desde que não por revelia ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior da empresa Segurada ou estacionamento devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes bem como indenização pelos lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir:

  1. a) Incêndio;
  2. b) Subtração total de veículos cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado bem como mediante rompimento de obstáculos e/ou arrombamento para acesso à empresa segurada, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
  3. c) Avarias decorrentes da subtração de veículo quando este for localizado;
  4. d) Queda ou deslocamento de objetos, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens.
  5. e) Desabamento, total ou parcial da estrutura da empresa segurada;
  6. f) Queda acidental do veículo quando em elevador ou rampa elevatória;

g) Subtração total do veículo de terceiro, mediante ameaça ou emprego de violência, durante a manobra para recepção ou entrega de veículo a um cliente, realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 10 (dez) metros a partir da empresa segurada;

Responsabilidade Civil Guarde de Veículos de Terceiros (Cobertura ampla)
  1. a) Incêndio;
  2. b) Subtração total de veículos cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado bem como mediante rompimento de obstáculos e/ou arrombamento para acesso à empresa segurada, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
  3. c) Avarias decorrentes da subtração total de veículo quando este for localizado;
  4. d) Colisão ocorrida em manobras realizadas no interior da empresa segurada, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado pelos sócios, diretores e/ou empregados do segurado com vínculo empregatício e devidamente habilitado. Poderá ser admitida cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o segurado, desde que seja filiado a Cooperativa e/ou empresa prestadora de serviço com contrato escrito. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista ou com a Cooperativa e/ou empresa prestadora de serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Queda ou deslocamento de objetos, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens;
  5. f) Desabamento, total ou parcial da estrutura da empresa segurada; g) Queda acidental do veículo quando em elevador ou rampa elevatória; h) Subtração total do veículo de terceiro, mediante ameaça ou emprego de violência ou colisão ocorridas, durante a manobra para recepção ou entrega de veículo a um cliente, realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 10 (dez) metros a partir da empresa segurada;
Responsabilidade Civil

Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado CNPJ: 61.198.164/0001-60 17533-19 – MAR/2022 PSCGRE 33EMP 03/2022 81 de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais inclusive despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, causados a terceiros.

Subtração de Valores

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:

  1. a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
  2. b) Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente;
  3. c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores.
  4. d) Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura.
Tumultos

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados a Empresa segurada, aos seus bens, matéria prima e mercadorias diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo. Atenção não há cobertura para danos causados exclusivamente por entrada de água de chuva. Para efeito desta cobertura adicional entende-se por danos cobertos os causados por vento com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Importante: A seguradora fará a devida caracterização mediante a constatação de destelhamento, evidências em outros imóveis da localidade, atestado de órgão competente ou constatação de evento público e notório na localidade do sinistro.

Estarão cobertos também:

  1. a) os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco em decorrência de um dos eventos acima cobertos;
  2. b) bens ao ar livre inerente a atividade segurada e que por sua própria natureza, sejam seja de uso exclusivo em áreas abertas ou semiabertas, não havendo possibilidade de ser instalada ou utilizada no interior da Empresa segurada tais como: geradores, máquinas e equipamentos;
  3. c) antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda, placa solar e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel;
  4. d) danos causados por chuva e/ou granizo que atingirem as edificações em decorrência de aberturas causadas por algum dos eventos previstos acima, desde que estes estejam devidamente caracterizados;
  5. e) as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.

“Nossa Transparência Sua Tranquilidade”

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